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Cobertura de planos de saúde para pessoas com deficiência em Mato Grosso

ADI 7.208 | Ministro Roberto Barroso | Plenário

Sessão virtual de 17 a 24.3.2023

Ação direta ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a Lei 11.816/2022 de Mato Grosso que obriga as empresas privadas que atuam na prestação direta ou na intermediação de serviços médico-hospitalares a assegurar atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência.

De acordo com a entidade autora, a lei estadual fere competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial, nos termos do artigo 22, inciso I e VII, da Constituição Federal, pois o setor se encontra sujeito às regras da Lei Federal 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Argumenta que a lei, ao criar disparidade no tratamento entre as operadoras de saúde e os beneficiários que firmam contrato no Estado de Mato Grosso e os que o fazem em outro estado, também viola o princípio da isonomia.

Sustenta ainda que a norma, ao garantir aos usuários prerrogativas alheias ao estabelecido no contrato, sem qualquer respaldo técnico, se torna “bastante temerária em relação ao efeito futuro quanto à obrigatoriedade de cobertura ilimitada para casos específicos“.