Disciplina do concurso para ingresso e remoção em cartórios em São Paulo

ADPF 209 | Ministro Gilmar Mendes | Plenário

Sessão virtual de 17 a 24.3.2023

Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil pedindo o reconhecimento da constitucionalidade da Lei Complementar paulista 539, que fixou regras do concurso para ingresso e remoção em cartórios no estado.

A Constituição previu, no artigo 236, que uma lei federal regularizaria as atividades dos notários (donos de cartórios), mas ela só foi publicada em 21 de novembro de 1994 (Lei 8.935/94).

Segundo a entidade autora, no hiato normativo entre a promulgação da Constituição da República de 1988 e a publicação da Lei federal 8.935/94, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a Lei Complementar paulista 539/88 deveria ser aplicada aos concursos que viessem a ser realizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Contudo, ao ser publicada, a Lei federal 8.935/94 teria apenas ditado as normas gerais sobre o assunto, pelo que a lei complementar 539 previu um conjunto de regras aplicáveis aos concursos de ingresso e remoção nas serventias extrajudiciais (cartórios) no estado de São Paulo que não estariam versados na lei federal.

Pede-se que a lei paulista 539 seja observada pelo poder público paulista na realização de concursos para o preenchimento de serventias [cartórios] vagas, nas oportunidades em que as disposições daquela lei complementar não conflitem com a Lei federal 8.935/94 e com a Constituição da República.

Os representantes dos notários e registradores recorreram ao Supremo por causa de um ato normativo do Tribunal de Justiça de São Paulo que mudou os valores dos títulos no concurso de remoção e que estabeleceu outros tipos de provas para o concurso – como orais, entrevistas, exames escritos e práticos. O TJ-SP, além disso, acrescenta matérias exigidas nessas provas.

A PGR opina pelo desprovimento da medida cautelar requerida, a qual ainda não foi apreciada.

O relator apresenta o mérito para julgamento.