Contratação temporária para segurança nos estabelecimentos penais do Maranhão

ADI 7.098 | Ministro Gilmar Mendes | Plenário

Sessão virtual de 17 a 24.3.2023

Ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Agentes Penitenciários do Brasil – AGEPPEN-BRASIL, apontando como objeto a Lei 10.678, de 13.9.2017, do Estado do Maranhão, que “dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Penitenciária estadual, nos termos do inciso IX do art. 19 da Constituição Estadual”.

A entidade autora sustenta que a lei estadual passa a autorizar que a segurança dos estabelecimentos penais seja realizada por pessoas recrutadas sem a submissão ao concurso público, sem serem policiais penais, sendo contratados temporariamente para o desempenho de funções típicas de estado as quais em plena confusão com as dos policiais penais.

Alega, então, que a lei questionada, ao permitir a contratação temporária para cargos do sistema prisional maranhense, afronta o previsto nos arts. 25, 37, II, e 144 da Constituição Federal e as disposições do art. 4º da Emenda Constitucional 104, de 4.12.2019.

O parecer da PGR é no sentido da procedência da ação.