
Competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para julgar autoridades distritais
ADI 5.278 | Ministro Gilmar Mendes | Plenário
Sessão virtual de 17 a 24.3.2023
Ação direta ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), para questionar as alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 8º da Lei 11.697/2008, que conferem ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a competência para processar e julgar autoridades estaduais.
Segundo a autora, ao comparar os agentes públicos listados no artigo 105 (inciso I, alíneas “a” e “c”) da Constituição Federal de 1988 com os arrolados nos dispositivos questionados, constata-se que a lei acabou por conceder indevidamente ao TJDFT a incumbência para processar e julgar autoridades que têm como foro o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Incluem-se nessa lista o presidente do TJDFT e seus membros, o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e seus membros, e ainda o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A norma constitucional já havia concedido anteriormente ao STJ a competência originária para processar e julgar os habeas corpus quando os atos coatores forem praticados por “desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal”, por “membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal” e por membros “do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais”. Ao mencionar as mesmas autoridades, conforme a ADI, a lei federal apresenta violação direta à Constituição.
A PGR requer a procedência do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, das alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 8º da Lei 11.697/2008, a fim de afastar a interpretação segundo a qual compete ao TJDFT processar e julgar habeas corpus quando os atos coatores forem praticados pelo presidente do TJDFT e por quaisquer de seus membros, pelo presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e por qualquer de seus membros, assim como pelo procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.