
Alteração do regime de proteção de ecossistemas no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro em Santa Catarina
ADI 5.385 | Ministro André Mendonça | Plenário
Sessão de 31.5.2023
Julgamento da ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Lei 14.661/2009, do Estado de Santa Catarina, que reavalia e define limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, entre outras providências.
Segundo o autor
as alterações promovidas pela lei estadual contribuem de maneira crucial para a degradação dos ecossistemas da região, porquanto efetuaram verdadeiro retalhamento e descaracterização da unidade de conservação de proteção integral, resultando em grave retrocesso de proteção ecológica e debilitação das áreas de Mata Atlântica existentes do parque.
Trecho da petição inicial
Alegam-se vícios de inconstitucionalidade material, por afronta às regras e aos princípios de direito ambiental expressos na Constituição de 1988.
Pede-se a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 4º, caput e inciso II, 12, 13, 14 e 15 da Lei 14.661/2009, do Estado de Santa Catarina.
No parecer apresentado, a PGR ratifica que
1 – Viola os arts. 23, VI e VII, e 225, caput e §§ 1º, III, e 4º, da Constituição da República e os princípios da proibição de retrocesso ambiental e da vedação de proteção insuficiente norma estadual que altere regime de proteção de ecossistemas, anteriormente preservados por unidade de conservação de proteção integral, para unidade de conservação de uso sustentável, trazendo prejuízo ao ambiente afetado.
Trecho da ementa do parecer da PGR