adi-5388

Destinação de valores recolhidos com multa em sursis processual e transação penal

ADI 5.388 | Ministro Marco Aurélio | Plenário

Julgamento iniciado | Pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes

Ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República se questiona normas do Conselho Nacional de Justiça (Res. 154/2012) e do Conselho da Justiça Federal (295/2014) sobre o uso de recursos provenientes de pena de prestações pecuniárias decorrentes de suspensão condicional de processos (sursis processual) e de transação penal nos juizados criminais.

O autora alega que, por serem institutos de titularidade exclusiva do Ministério Público, a lei não poderia dispor sobre destinação de prestações pecuniárias provenientes de suspensão condicional de processos e de transação penal.

O processo foi retirado da pauta virtual de 16 a 23.10.2020 por pedido de destaque do Min. Alexandre de Moraes. Estava previsto para a sessão por videoconferência de 11.3.2021, mas não foi chamado.

Em 10.6.2021:
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar incompatível, com a Constituição Federal, a Resolução nº 295/2014 do Conselho da Justiça Federal e, relativamente à de nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, dava-lhe interpretação conforme, para excluir enfoque a alcançar a utilização de verbas de prestação pecuniária fixada como condição à suspensão condicional de processo ou transação penal; e do voto do Ministro Nunes Marques, que julgava improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.