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Organização Judiciária Penal no Estado de São Paulo

ADI 5.070 | Ministro Dias Toffoli | Plenário

Julgamento iniciado

Sessão de 29.3.2023

Ação direta pela qual a Procuradoria Geral da República (PGR) pede a declaração de inconstitucionalidade da LC 1.208/2013 e da Resolução 617/2013, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que criaram o Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário de São Paulo.

As normas preveem que os departamentos devem funcionar por meio de unidades regionais a serem instaladas nas dez sedes administrativas do TJ-SP, observado o critério de maior volume de processos.

Segundo o autor da ação, a “concepção centralizadora que informa a criação de ambos os departamentos contraria normas constitucionais a respeito de direitos fundamentais, da atividade jurisdicional e da atividade estatal de modo amplo”. Além disso, a Procuradoria sustenta que a instituição de departamentos instalados apenas nas comarcas de maior movimento processual do estado atenta contra as garantias do amplo acesso ao Judiciário, da ampla defesa e da eficiência da administração pública, previstos no artigo 5º (incisos XXXV, LIV, LV e LXXVIII) da Constituição Federal de 1988.

A medida cautelar não foi examinada, porque aplicado o rito abreviado do art. 12 da Lei n. 9.868/1999 (julgamento direto do mérito).

Em 23.3.2023: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso.