
Contribuição destinada às centrais sindicais
ADI 4.067 | Ministro Alexandre de Moraes | Plenário
Julgamento iniciado | Pedido de vista do Min. Gilmar Mendes
Sessão de 19.4.2023
Ação direta que contesta a Lei 11.648/2008, a qual dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O autor é o partido político Democratas, que contesta a instituição da contribuição sindical destinada às centrais sindicais (10% do imposto sindical), por configurar espécie de contribuição parafiscal de interesse de categorias profissionais, devendo custear suas atividades apenas.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, depois dos votos dos ministros Joaquim Barbosa (então Relator), Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Eros Grau, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Roberto Barroso e Rosa Weber, julgando a ação parcialmente procedente.
O julgamento será concluído com o voto do Ministro Nunes Marques (sucessor do Min. Celso de Mello), porque o Ministro Dias Toffoli está impedido e os demais ministros votaram ou sucederam ministros que já proferiram votos.