Demora do Executivo federal na adoção de medidas sanitárias e econômicas necessárias à contenção da pandemia COVID-19
ADO 65 e ADO 66 | Ministro Marco Aurélio | Plenário
Sessão virtual de 10 a 17.3.2023
Retomada no julgado das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO) ajuizadas pelos Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido dos Trabalhadores (PT) contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, na condição de autoridade competente para implantar, no plano federal e em coordenação com as demais unidades da Federação, providências no combate à pandemia da Covid-19.
Os partidos alegam omissão inconstitucional do presidente na adoção de medidas que garantam o exercício dos direitos fundamentais à vida e à saúde e citam, como exemplo, a vacinação, que avança em ritmo bem menor que o necessário devido ao “retardamento proposital” na aquisição de vacinas e insumos. Argumentam, também, manifestações contrárias e atos obstrutivos à ampliação das restrições ao funcionamento do comércio e dos serviços e a reuniões em lugares públicos pelos governos estaduais e municipais.
Na avaliação dos partidos, o governo não cogita subsídios para cobrir os danos impostos aos setores afetados pela evolução da pandemia. Nesse contexto, acrescentam que a ação pretende assegurar aos agentes econômicos afetados uma compensação razoável pela suspensão de suas atividades, “de modo a propiciar a subsistência dos seus negócios e o amparo às cadeias produtivas e aos empregos respectivos”.
O julgamento foi suspenso na sessão plenária de 3.8.2021, em razão do pedido de vista feito pelo Min. Gilmar Mendes, depois do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que julgava procedente, em parte, os pedidos formulados nas ações diretas de nº 65 e 66, declarando inconstitucional a demora do Executivo na adoção de medidas sanitárias e econômicas necessárias à contenção da pandemia e determinando a instituição, em 30 dias, de comissão de gestão da crise, integrada por representantes da União, das unidades federadas e da comunidade científica, visando a coordenação das ações e o implemento de providências, normativas e administrativas, voltadas à contenção da pandemia e à mitigação dos impactos econômicos