
Desapropriação de imóveis rurais arrendados ou invadidos
ADIs 2.213 e 2.411 | Ministro Nunes Marques | Plenário
Sessão virtual de 10 a 17.3.2023
Julgamento de mérito das ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo Partido dos Trabalhadores – PT (ADI 2.213) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag (ADI 2.411)) contra a Medida Provisória 2027-38, que alterou o Estatuto da Terra (lei 4.504/64), prevendo que os imóveis rurais que integrem o Programa de Arrendamento Rural não serão desapropriados para fins de reforma agrária, enquanto se mantiverem arrendados.
Questiona-se, também, a previsão de que os imóveis invadidos não serão vistoriados nos dois anos seguintes à desocupação da propriedade, bem como o não repasse de recursos públicos para entidade, organização, pessoa jurídica, movimento ou sociedade que de algum modo contribuir para a invasão de imóveis rurais ou bens públicos.
A medida cautelar requerida foi indeferida em sessão plenária do dia 4.4.2002.
O Min. Nunes Marques sucedeu o Min. Celso de Mello na relatoria do processo. O Min. Gilmar Mendes está impedido no caso, por ter autuado como Advogado-Geral da União no processo.