Provimento derivado de cargos públicos no Tocantins

ADI 4.214 | Ministro Dias Toffoli | Plenário

Sessão virtual de 31.3 a 12.4.2023

Ação direta ajuizada pelo Procurador Geral da República, em 2009, contra os artigos 37 e 38 da Lei 1.609/05, do estado de Tocantins, que unificou cargos de nível médio e superior, em violação ao artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê o ingresso no serviço público por meio de concurso.

A Lei 1.609/05 foi editada com o objetivo de reestruturar o serviço público da Secretaria de Fazenda Estadual. A norma determinou o resumo do quadro de pessoal a um único cargo, de auditor fiscal da Receita Estadual, dividido em quatro classes. O cargo unificou e extinguiu outros dois: o de agente de fiscalização e arrecadação e o de auditor de rendas, com atribuições e requisitos diferentes. O de agente requer do candidato apenas o ensino médio completo. Já o de auditor exige ensino superior completo.

O então relator, Min. Menezes Direito, aplicou o rito abreviado do art. 12 da Lei n. 9.868/1999.

O processo esteve na pauta da Sessão virtual de 10 a 17.3.2023, mas foi retirado pelo relator antes do início do julgamento.