
Princípio da insignificância no crime de tráfico de drogas e nulidade de provas por perfilamento racial
HC 208.240 | Ministro Edson Fachin | Plenário
Julgamento iniciado | Pedido de vista do Min. Luiz Fux
Serão dois temas relevantes a serem discutidos no julgamento do habeas corpus:
- A incidência do princípio da insignificância em razão da quantidade de cocaína apreendida (1,53 gramas), o que resultaria na atipicidade material da conduta;
- Nulidade da prova de materialidade do delito (a droga apreendida), pois foi decorrente de busca pessoal motivada por filtragem racial (também conhecido como perfilamento racial).
De acordo com as Nações Unidas, perfilamento racial consiste no:
…processo pelo qual as forças policiais fazem uso de generalizações fundadas na raça, cor, descendência, nacionalidade ou etnicidade ao invés de evidências objetivas ou o comportamento de um indivíduo, para sujeitar pessoas a batidas policiais, revistas municionas, verificações e verificações e reverificações de identidade e investigações, ou para proferir um julgamento sobre o envolvimento de um indivíduo em uma atividade criminosa.
Prevenindo e Combatendo o Perfilamento Racial de Pessoas Afrodescendentes
O caso recebeu a atenção de diversas instituições civis, tendo sido admitidas como amicus curiae as seguintes entidades:
- Conectas Direitos Humanos;
- Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC;
- Iniciativa Negra por Uma Nova Política Sobre Drogras;
- Justa;
- Instituto de Defesa do Direito de Defesa Márcio Thomaz Bastos – IDDD;
- Coalizão Negra por Direitos;
- Instituto Referência Negra Peregum;
- Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro Brasil.
Em 2.3.2023: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que não conhecia do habeas corpus, mas concedia a ordem de ofício para o fim de declarar a nulidade da revista pessoal e dos demais atos processuais que dela advieram, e determinar, por conseguinte, o trancamento da ação penal originária; e dos votos dos Ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que denegavam a ordem, o julgamento foi suspenso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques.
Em 8.3.2023: Após o voto do Ministro Nunes Marques, que acompanhava a divergência para denegar a ordem, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Aguardam os demais Ministros. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso.