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Pagamento de delegados de polícia por subsídio

ADO 13 | Ministro Marco Aurélio | Plenário

Julgamento iniciado | Pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL/BRASIL) ajuizou em 2011 ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pedindo que fosse dado um prazo ao governador de Minas Gerais para editar lei de remuneração dos delegados de polícia daquele estado exclusivamente por subsídio, em parcela única, na forma do artigo 144, § 9º, da Constituição Federal, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 19, de 1998, a qual prevê que a remuneração dos policiais deve ocorrer na forma do parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, ou seja, por subsídio fixado em parcela única.

O parecer do Procurador-Geral da República é pela procedência do pedido.

O processo estava previsto na pauta presencial de 3.3.2021, mas foi retirado. Esteve, também, na pauta virtual de 16 a 23.10.2020 e foi retirado por pedido de destaque do Min. Alexandre de Moraes.