Quadro suplementar de cargos em extinção no tribunal de contas goiano
ADI 6.918 | Ministro Edson Fachin | Plenário
Julgamento iniciado | Pedido de destaque do Min. Gilmar Mendes
Ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 30 e o anexo VII da Lei 15.122/2005, com alterações das Leis 16.466/2009 e 19.368/2016, todas do Estado de Goiás, no que instituem quadro suplementar de cargos em extinção no Tribunal de Contas goiano.
Alega-se que, ao autorizarem a permanência de cargos em comissão sem o caráter de assessoramento, chefia ou direção nos quadros do Tribunal de Contas de Goiás, as normas impugnadas teriam violado os arts. 1º, caput, 5º, caput, e 37, caput e incisos II e V, da Constituição Federal.
Em 10.3.2023: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que julgava procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade material do art. 30 e do anexo VII da Lei 15.122/2005 do Estado de Goiás, com alterações das Leis 16.466/2009 e 19.362/2016, a qual deverá produz efeitos trinta e seis meses a contar da data da publicação da ata deste julgamento, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes.