Competência municipal para legislar sobre parcerias público-privadas relativas a obras em espaços públicos
ADPF 282 | Ministro Gilmar Mendes | Plenário
Arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual a Procuradoria Geral República questiona dispositivos legais do município de Ariquemes, em Rondônia, que permitem que a Prefeitura firme parcerias público-privadas para realizar obras em espaços públicos da cidade (inciso IV do artigo 5º da Lei municipal 1.327/2007 prevê a celebração de parcerias público-privadas para a realização de obras de infraestrutura e urbanismo em vias, espaços públicos, terminais rodoviários municipais, intermunicipais e interestaduais, incluindo obras recebidas em delegação do Estado ou da União). Com 10 artigos, a Lei municipal 1.395/2008 complementa e esclarece pontos da Lei municipal 1.327/2007.
Segundo a PGR, a Lei municipal 1.395/2008 e o inciso IV do artigo 5º da Lei municipal 1.327/2007 “são inconstitucionais por estabelecerem nova modalidade de parceria público-privada (PPP), invadindo competência privativa da União para editar normas gerais sobre licitação e contratação”, pois as reformas de espaços públicos e pavimentação de ruas contam com um meio eficiente de realização, que é a contratação administrativa por meio da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
Já a Lei municipal 1.327/2007 seria inconstitucional “por atração ou arrastamento”, uma vez que ela regulamenta a forma de realização de PPPs no município.