
Competência do STF para queixa-crime do senador Randolfe Rodrigues contra o ex-presidente Jair Bolsonaro
Pet 9.804-AgR | Ministro Edson Fachin | Plenário
Julgamento do recurso (agravo regimental) interposto contra a decisão do Min. Edson Fachin, pela qual determinou a remessa a uma das varas criminais da Justiça do Distrito Federal da queixa-crime em que o senador Randolfe Rodrigues acusa o ex-Presidente da Republica, Jair Bolsonaro, da prática do crime de difamação em razão de publicação em redes sociais, em julho de 2021, que teria atribuído ao senador a negociação de vacinas Covaxin sem licitação, no contexto da pandemia da COVID-19.
Na decisão agravada, o relator observou que o encaminhamento do processo se dá em razão da perda de foro por prerrogativa de função, nos termos da jurisprudência do STF, no sentido de que o término do mandato extingue a competência penal originária do tribunal para processar ações referentes a condutas criminosas atribuídas a autoridades no exercício do cargo e em razão dele.
Em 10.3.2023: Negaram provimento ao agravo regimental.