
Cabimento de queixa-crime contra o ex-Presidente Jair Bolsonaro em razão de condutas no enfrentamento da pandemia da COVID-19
Pet 10.294-AgR | Ministro Roberto Barroso | Plenário
Julgamento do recurso (agravo regimental) interposto contra a decisão do Min. Roberto Barroso pela qual negou seguimento à queixa-crime ajuizada pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da COVID-19 (AVICO) em face do ex-Presidente da República, Jair Bolsonaro, em razão de condutas praticadas no processo de enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Na decisão, o relator observou não ter havido omissão do titular da ação penal (Procurador-Geral da República) a autorizar o ajuizamento de ação penal subsidiária da pública.
Em 10.3.2023: Negaram provimento ao agravo regimental.