
Veiculação de conteúdo nacional nos cinemas (cota de tela)
RE 627.432 – Ministro Dias Toffoli – Repercussão geral
Sessão por videoconferência de 18.3.2021
Cuida-se do mérito do Tema 704 da repercussão geral:
Constitucionalidade da denominada “cota de tela”, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota.
O acórdão recorrido vem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (região sul) e assentou a compatibilidade dos artigos 55 e 59 da Medida Provisória 2.228/2001, que fixam a “cota de tela” e também estabelecem sanções administrativas correspondentes, com os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, por promoverem o patrimônio cultural brasileiro.
O recurso extraordinário foi interposto pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul, que sustenta ofensa aos artigos 1º, inciso IV; 5º, caput e inciso LIV; 62; 170, caput; e 174, todos da Constituição Federal, e pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da medida provisória.
A obrigatoriedade de reprodução de filmes nacionais é medida adotada em outros países e, no Brasil, remonta à 1932 (Decreto 21.240). A cota de filmes nacionais a serem exibidos tem sido definida anualmente no mês de dezembro, e a última foi definida por meio de decreto presidencial assinado por Jair Bolsonaro em 24 de dezembro de 2019.
No dia 8 de dezembro de 2020, a Agência Nacional do Cinema – Ancine recomendou à Secretaria Especial da Cultura adiar a fixação da cota de tela de 2021, sob a justificativa de ser necessário avaliar o comportamento do setor entre janeiro e março de 2021, em razão da pandemia da COVID-19.
O processo estava na pauta da sessão de 3 e 10.3.2021, mas não foi apregoado.
Em 17.3.2021: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de desistência do recurso extraordinário, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Em seguida, o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 704 da repercussão geral, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
A tese de repercussão geral foi fixada nos seguintes termos:
São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.