Queixa-crime da deputada federal Tabata Amaral contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro

Pet 10.001-AgR | Ministro Dias Toffoli | Plenário

Retomada no julgamento do agravo regimental interposto contra decisão do Min. Dias Toffoli, pela qual arquivou queixa-crime apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o também deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por difamação.

Em sua conta pessoal no Twitter, Eduardo Bolsonaro afirmou que o Projeto de Lei (PL) 6.340/2019 parecia querer atender ao lobby do empresário Jorge Paulo Lemann, apontado pelo deputado como mentor-patrocinador da parlamentar e um dos donos da Procter & Gamble (P&G), fabricante de produtos de higiene.

Ao rejeitar a queixa-crime, Toffoli lembrou que o STF consolidou o entendimento de que, para o reconhecimento da imunidade parlamentar, as expressões ofensivas proferidas fora da Casa Legislativa devem ter relação com o exercício do mandato ou com a condição de parlamentar. A seu ver, ainda que proferidas fora da Câmara, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias do deputado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes.

Na sessão virtual de 4.11.2022 a 11.11.2022, depois do voto do relator, que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.

Em 3.3.2023: O Tribunal, por maioria, recebeu a queixa-crime oferecida contra Eduardo Nantes Bolsonaro em relação ao crime previsto no art. 139 c/c o art. 141, II e § 2º, ambos do Código Penal, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator), Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.