Remoção por permuta de magistrados no Rio Grande do Norte
ADI 6. 782 | Ministro Gilmar Mendes | Plenário
Discute-se a constitucionalidade do art. 76, caput, da Lei Complementar 643/2018 do Estado do Rio Grande do Norte, na parte em que autoriza a remoção por permuta entre juízes vinculados a tribunais de
justiça distintos.
O Procurador-Geral da República aponta ofensa aos arts. 1º, 18, 37, II; 93, I; e 125 da Constituição Federal.
Em 3.3.2023: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do trecho permitindo-se a remoção entre juízes vinculados a Tribunais de Justiça distintos, por resolução própria do Tribunal com a definição dos requisitos mínimos, constante do art. 76, caput, da Lei Complementar n. 643, de 21 de dezembro de 2018, do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do voto do Relator. O Ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o Relator com ressalvas.