
Isenção de tarifa de energia elétrica aos consumidores atingidos por enchentes em Minas Gerais
ADI 7.337 | Ministro Alexandre de Moraes | Plenário
Sessão virtual de 17 a 24.3.2023
Julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra dispositivos de lei mineira que preveem a possibilidade de o governador conceder isenção total da tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.
A norma estabelece que a medida se aplica nos três meses subsequentes ao período em que forem constatadas pelo poder público enchentes de grande proporção nos municípios de Minas Gerais.
Na avaliação da entidade, os dispositivos (artigos 2º, 3º e 4º da Lei estadual 23.797/2021) violam a competência privativa da União para legislar sobre energia e explorar, mediante concessão, os serviços de energia elétrica. Alega, ainda, que a lei cria obrigações e custos não previstos no contrato de concessão, sem qualquer contraprestação. Para a associação, a norma causa desestabilização do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual.
Na cautelar, o relator suspendeu os efeitos dos arts. 2º, 3º e 4º (caput e Parágrafo único) da Lei estadual 23.797/2021, do Estado de Minas Gerais.
Em 28.2.2023: O Tribunal, por maioria, referendou o deferimento da cautelar, para, até julgamento final de mérito, suspender os efeitos dos arts. 2º, 3º e 4º (caput e parágrafo único) da Lei estadual 23.797/2021, do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin.