Fixação de multa administrativa em múltiplos de salário mínimo

ARE 1.368.058-EDv-AgR, ARE 1.346.007-Seg-AgR-EDv-AgR e RE 1356120-AgR-EDv-Seg-AgR | Ministros Roberto Barroso e Alexandre de Moraes | Plenário

Retomada no julgamento de embargos de divergência no qual se discute a possibilidade de fixação de multa administrativa em múltiplos de salário mínimo.

Alega-se haver precedente firmado na ADI n. 4.398 do Plenário no que se refere à constitucionalidade de multa fixada com base em número de salários mínimos, e que também há precedentes da Primeira Turma que reconhecem a possibilidade de fixação do valor de multa administrativa vinculada ao salário mínimo, não havendo, assim, violação do artigo 7º, IV, da Constituição Federal nem a Súmula Vinculante 4 sobre a utilização do salário-mínimo como parâmetro para aplicação de multa administrativa.

O julgamento será retomada com o voto-vista do Min. Gilmar Mendes.

Em 28.2.2023: Os agravos regimentais foram providos para acolher os embargos de divergência e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.