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Guardas municipais como integrantes da segurança pública

ADPF 995 | Ministro Alexandre de Moras | Plenário

Julgamento iniciado | Pedido de vista do Ministro André Mendonça

Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil ‒ AGM, na qual pretende seja “reconhecido e declarado que as Guardas Municipais, quando instituídas, são órgãos integrantes da segurança pública, de modo a ser dada correta interpretação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal”.

A Procuradoria Geral da República opina pelo não conhecimento da ADPF em parecer com a seguinte ementa:

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. GUARDAS MUNICIPAIS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 144, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASSOCIAÇÃO DE
CLASSE. CARÁTER NACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL RELEVANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.

1 – Não tem legitimidade para propositura de ação de controle concentrado de constitucionalidade entidade de classe que não comprove representatividade nacional, consubstanciada na demonstração da presença de associados em ao menos nove estados da Federação.

2 – Incabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental quando não demonstrada a existência de controvérsia constitucional relevante. Precedente.

— Parecer pelo não conhecimento da arguição.

Em 28.2.2023: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Dias Toffoli e Roberto Barroso, que conheciam da arguição e convolavam o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo da ADPF, e, no mérito, julgavam procedente a arguição, para, nos termos do artigo 144, §8º, da CF, conceder interpretação conforme à Constituição ao artigo 4º da Lei 13.022/14 e ao artigo 9º da 13.675/18, declarando inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública; e do voto do Ministro Edson Fachin, que não conhecia da arguição de descumprimento de preceito fundamental, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça.