Reajuste de pensões a ex-agentes públicos e seus dependentes no Pará

ADPF 1.039-Ref-MC | Ministro Alexandre de Moraes | Plenário

Referendo à medida cautelar concedida pelo Min. Alexandre de Moraes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.039, ajuizada pelo Governador do Estado do Pará em face da Lei Estadual 2.835/1963, especialmente de seu art. 2º, caput, que concedeu pensão mensal aos dependentes do Deputado Miguel Santa Brígida, além de reajustar valores de pensões referentes a outros pensionistas, beneficiados por legislações anteriores.

O autor invoca a Jurisprudência do STF a respeito de legislações estaduais que estabelecem vantagens pecuniárias em favor de ex-agentes públicos e seus dependentes, sob o fundamento de que violam os princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade, bem como o art. 39, § 4º, art. 40, § 13, art. 195, § 5º, e art. 201, § 1º, todos da Constituição Federal.

A decisão submetida a referendo determina a suspensão da eficácia da Lei Estadual 2.835/1963, e, consequentemente, a suspensão de pagamento de benefícios pecuniários fundados nessa norma.

Em 17.2.2023: O Tribunal, por unanimidade, referendou a liminar concedida para determinar a suspensão da eficácia da Lei Estadual 2.835/1963, e, consequentemente, a suspensão de pagamento de benefícios pecuniários fundados nessa norma, nos termos do voto do Relator.