
Utilização dos dados populacionais do censo demográfico de 2022
ADPF 1.043-Ref | Ministro Ricardo Lewandowski | Plenário
Referendo à medida cautelar deferida pelo Min. Ricardo Lewandowski na ADPF 1.043, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra a Decisão Normativa 201/2022 do TCU, que determinada a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, ainda não concluído, na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Alega-se que a decisão impugnada causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.
Na decisão submetida a referendo, o relator determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.
Em 17.2.2023: O Tribunal, por unanimidade, referendou a cautelar deferida para suspender os efeitos da Decisão Normativa – TCU 201/2022, mantendo como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023, compensando-se, nas transferências subsequentes, os valores já transferidos a menor, nos termos do voto do Relator.