Ampliação das formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde
ADI 7.023 | Ministro Roberto Barroso | Plenário
Ação direta ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) na qual questiona a validade de norma do Estado do Rio de Janeiro que amplia as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica, obrigando as operadoras a disponibilizarem modalidades de cartão de crédito, boleto digital e PIX.
A entidade alega que a Lei estadual 9.444/2021, além de criar regras que geram graves prejuízos às operadoras, impõe obrigações não previstas em lei federal e em disparidade com empresas que atuam em outros entes da federação, em violação ao princípio da isonomia. Sustenta, também, que os estados não podem legislar sobre direito civil e comercial, matéria de competência privativa da União.
Ainda de acordo com a Unidas, o setor e o contrato de plano privado de assistência à saúde estão sujeitos à Lei Federal 9.656/1998 e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a quem compete determinar os critérios a serem adotados nos contratos.
A PGR opina pela procedência da ação com parecer com a seguinte ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9.444/2021 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ÀS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. AMPLIAÇÃO DAS FORMAS DE PAGAMENTO. INTERFERÊNCIA NO NÚCLEO DA ATIVIDADE DAS EMPRESAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1 – Lei estadual que impõe às operadoras de planos de saúde a obrigatoriedade de ampliar as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF, art. 22, I e VII).
— Parecer pela conversão da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e, desde logo, pela
procedência do pedido, a fim de ser declarada a inconstitucionalidade da Lei 9.444/2021 do Estado do Rio de Janeiro.
Em 17.2.2023: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 9.444/2021, do Estado do Rio de Janeiro, por violação ao art. 22, incisos I e VII, da Constituição Federal, com fixação da seguinte tese de julgamento:
É inconstitucional lei estadual que amplia as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde, individuais ou coletivos, por violação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.