Criação de cargos no Ministério Público do Espírito Santo

ADI 5.934 | Ministro Edson Fachin | Plenário

Ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público – ANSEMP em 2018, tendo, inicialmente, por objeto a Lei 9.496/2010 do Estado do Espírito Santo, com redação dada pelas Leis 9.703/2011 e 9.990/2013, que alteram “o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que integram a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo”.

Alega-se ter havido a criação exacerbada e desproporcional de cargos comissionados em montante incompatível com o número de servidores efetivos.

A Procuradoria-Geral da República opina pela improcedência da ação.

A medida cautelar não foi examinada, porque aplicado o rito abreviado do art. 12 da Lei n. 9.868/1999 (julgamento direto do mérito).

Em 10.2.2023: Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Roberto Barroso, que conheciam parcialmente da ação direta para julgá-la parcialmente procedente e declarar a inconstitucionalidade do art. 18 da Lei 9.496, de 21 de julho de 2010, com as alterações introduzidas pelo art. 12 da Lei 11.023, 30 de julho de 2019, todas do Estado do Espírito Santo, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para que esta decisão tenha eficácia após decorrido o prazo de doze meses a contar da publicação do acórdão; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o Relator com ressalvas, modulando os efeitos da decisão para que ela tenha eficácia após decorrido o prazo de 24 meses a contar da publicação da ata deste julgamento, pediu vista dos autos o Ministro Nunes Marques.