adi-5962

Limitação ao telemarketing por lei estadual

ADI 5.962 – Ministro Marco Aurélio

Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra lei do Estado do Rio de Janeiro que trata do serviço de telefonia (Lei 4.896/2006, alterada pelas Leis 7.853/2018 e 7.885/2018), obrigando as empresas prestadoras de telefonia fixa e móvel com atuação no Estado a constituírem cadastro especial de assinantes que manifestem oposição ao recebimento, por telefone, de ofertas de comercialização de produtos ou serviços, e prevê outras medidas para o chamado telemarketing.

O processo estava na pauta virtual de 20 a 27.11.2020, tendo sido retirado por pedido de destaque do Min. Gilmar Mendes no último dia.

Na sessão virtual encerrada em 26.6.2020, o STF julgou constitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbe cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços (ADI 5.963). A relatora, Ministra Rosa Weber, observou que a prestação de serviços de telefonia e seu regime tarifário estão abrangidos no conceito de “organização dos serviços” de telecomunicações e, como toda atividade explorada pela União, é regulamentada por lei federal. Ela ressaltou que, ainda que se trate da prestação de um serviço público regulado, os serviços de telefonia configuram efetiva atividade econômica, comercial e de consumo, sujeita aos princípios e às normas de proteção dos direitos e interesses do consumidor e, portanto, se inserem na competência concorrente entre as unidades da federação para legislar sobre consumo (artigo 24 da Constituição Federal).

A ação estava na pauta presencial do dia 24.2.2021 e não foi apregoada, tendo sido deslocada para a sessão seguinte (25.2.2021).

Em 25.2.2021: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos, em menor extensão, o Ministro Nunes Marques, e, em maior extensão, os Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes.