
Forma de depoimento do Presidente da República em inquérito penal
Inq 4.831-AgR | Ministro Alexandre de Moraes | Plenário
Agravo do Presidente da República, Jair Bolsonaro, interposto contra decisão do então relator do inquérito, Ministro Celso de Mello, que negou a tomada do depoimento por escrito sobre fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
Segundo o ex-juiz, Sérgio Moro, o Presidente da República teria interferido no comando da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. O inquérito foi apresentado pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para apurar eventual prática de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva pelo presidente.
Estando o relator de licença-médica, seu substituto, Min. Marco Aurélio, incluiu o recurso na sessão virtual (divulgando o voto na imprensa, pelo provimento, para garantir o depoimento por escrito do Presidente da República).
Em 30.9.2020, o então relator, Min. Celso de Mello, retirou o processo da pauta e abriu prazo para que Sérgio Moro pudesse contrarrazoar o agravo regimental do Presidente da República. No dia 8.10.2020, após o voto do Ministro Celso de Mello, que negava provimento ao agravo, o julgamento foi suspenso.
O processo foi redistribuído ao Min. Alexandre de Moraes, que em 15.12.2020 afirmou o encerramento do julgamento do agravo regimental, apesar de o processo estar na pauta presencial de 24.2.2021, não tendo sido apregoado.
Em 20.7.2021, o relator despachou, prorrogando o prazo para encerramento das investigações por mais 90 dias, contados a partir do encerramento do prazo final anterior (27 de julho).
Em 7.10.2021, o agravo regimental foi declarado prejudicado em razão da informação de que o Presidente da República decidiu comparecer pessoalmente perante a Polícia Federal para prestar o depoimento.