
Validade de norma estadual que permite a venda de bebida alcoólica em estádios de futebol
ADI 5.460 – Ministro Edson Fachin
Ação direta ajuizada em 2016 pelo Procurador-Geral da República, para questionar a constitucionalidade de lei de Minas Gerais que autoriza a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol localizados naquele estado, desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida, proibido o consumo nas áreas das arquibancadas e das cadeiras.
Segundo o autor, a lei estadual (Lei 21.737/2015 de Minas Gerais) invadiu a competência legislativa da União para tratar de normas gerais sobre consumo e desporto, contrariando lei federal que proíbe porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, como forma de reprimir a violência nos estádios.
A medida cautelar não foi apreciada, porque aplicado pelo relator o rito célere do art. 12 da Lei 9868/1999 (julgamento direto do mérito).
Esta ação direta estava prevista para a pauta do dia 10.2.2021 do Plenário presencial, mas não foi chamado.