
Repasse a município de benefícios fiscais concedidos pelo Estado
RE 1.277.915-AgR – Ministro Edson Fachin – 2a Turma
Pauta Virtual de 5 a 12.2.2021
Agravo regimental contra decisão do relator que negou provimento a recurso extraordinário no qual o Município de Brejo de Areia/MA pediu que os benefícios e incentivos fiscais e tributários concedidos pelo Estado integrassem o montante a ser repassado ao Município, os quais não representam receita a ser efetivada.
O relator asseverou que a questão atinente à regularidade dos incentivos fiscais concedidos por força das normas estaduais pertinentes demandaria o reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
A Turma negou provimento ao agravo regimental.