Competência para demandas sobre preso por crime federal em presídio estadual
RE 1.285.645-AgR – Ministro Marco Aurélio – Primeira Turma
Pauta Virtual de 5 a 12.2.2021
Agravo regimental da Defensoria Pública da União contra decisão do relator que manteve a competência da Justiça Estadual para processar e julgar demandas alusivas à execução penal, inclusive de condenados pela Justiça Federal, quando o réu cumpre pena em presídio estadual, a despeito da legitimidade passiva da União e ativa da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal.
A decisão agravada invocou o julgamento proferido pela Primeira Turma no RE 815.546.
A Turma negou provimento ao agravo regimental.