
Responsabilidade solidária para bloqueio de valores em conta bancária conjunta
REsp 1.610.844 | Ministro Luis Felipe Salomão | Corte Especial
Recurso especial no qual se discute a possibilidade de bloqueio de conta bancária conjunta entre pai e filho, apesar de a constrição decorrer de ação ordinária por danos morais movida contra apenas um dos correntistas (pai).
Alega-se que, embora se trate de conta conjunta entre pai e filho, os valores depositados seriam de exclusiva propriedade do recorrente, sendo infundada a presunção de solidariedade, a teor do art. 265 do Código Civil.
O Ministério Público Federal opina pela manutenção do acórdão recorrido, no sentido da possibilidade da penhora de saldo em conta corrente conjunta, não cabendo a distinção do quantum pertencente a cada titular.