Incidência de imposto de renda sobre ganho em bonificação acionária
EREsp 1.831.415 | Ministro Mauro Campbell Marques | Primeira Seção
Sessão de 8.6.2022
Embargos de divergência no qual se discute a incidência de imposto de renda sobre a alienação de participações societárias quanto à alienante de ação nova (bonificação).
Na origem, impetrou-se mandado de segurança para impedir a cobrança de imposto de renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da alienação de ações ordinárias nominativas, sob o fundamento de que possui direito adquirido à isenção prevista no art. 4º, “d”, do DL 1.510/76.