Indenização por intervenção do Banco Central em banco estadual

ACO 1.119-ED – Ministro Edson Fachin – Plenário

Pauta Virtual de 5 a 12.2.2021

Embargos de declaração contra acórdão que julgou improcedente ação cível originária ajuizada por Rondônia, na qual buscou responsabilizar o Banco Central do Brasil pelos prejuízos sofridos pelo Beron (Banco de Rondônia) após intervenção e retenção de repasses de verbas do Fundo de Participação dos Estados em razão de dívida decorrente da liquidação do Beron.

O relator apresentou voto pelo acolhimento dos embargos para correção de erro material (na ementa do julgado, onde se lê “Despesas sucumbenciais pela vencida (art.82, CPC/15).” leia-se “Despesas sucumbenciais pela vencida (art. 20, CPC/73) .”), no que foi acompanhado pelos demais Ministros.

Ao final da sessão virtual, o Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para correção do erro material apontado, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Dias Toffoli.