Competência para homologação de acordo penal celebrado por Onyx Lorenzoni

Pet 7.990-AgR-Segundo – Ministro Marco Aurélio – Plenário

Pauta Virtual de 5 a 12.2.2021

Agravos regimentais da Procuradoria Geral da República e de Onyx Lorenzoni contra decisão do relator (Marco Aurélio) que não homologou acordo de não persecussão penal celebrado entre os agravantes, por considerar a incompetência do STF para processar o réu, encaminhando à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul os autos no qual se investiga suposto repasse ilegal de verbas feitos por executivos da JBS para agentes políticos, entre eles o então deputado federal, licenciado como ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República.

O relator apresentou voto pelo desprovimento dos agravos. O Min. Alexandre de Moraes divergiu do relator, para

D[AR] PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, entendendo ser de competência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a análise do acordo de não persecução penal proposto nestes autos.

Ao final da sessão virtual, o Tribunal, por maioria, deu provimento aos agravos regimentais, entendendo ser de competência do Supremo Tribunal Federal a análise do acordo de não persecução penal proposto nestes autos, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Rosa Weber.