Efetivação de interino como titular em serventia extrajudicial

AR 2.567 – Ministro Marco Aurélio – Plenário (voto-vista: Min. Alexandre de Moraes)

O Conselho Nacional de Justiça busca a rescisão de acórdão (MS 29.263-AgR) que anulou ato do CNJ contrário a determinação do Tribunal de Justiça do Paraná para efetivação de ocupante interino do Registro Civil, Títulos e Documentos da Comarca de Wenceslau Braz/PR, sem prévio concurso público, como titular da serventia extrajudicial.

O relator apresentou voto no sentido da procedência da ação, com rescisão do acórdão da Segunda Turma para assentar a decadência da impetração. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes e será retomado na sessão plenária virtual.

Na sessão virtual com início em 26.2, o Min. Alexandre de Moraes apresenta voto-vista divergindo do relator, no sentido da improcedência da ação rescisória.

Em 5.3.2021: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação rescisória e, caracterizada a sucumbência e considerando o reduzido valor dado à causa (R$ 10.000,00), condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos a partir desta decisão (artigo 85, § 3º, I, do CPC de 2015), nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator).