
Lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos (Tema 1056)
RE 1.210.727 | Ministro Luiz Fux | Plenário | Repercussão Geral
Sessão de 2.6.2022
Recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, interposto contra acórdão que declarou a constitucionalidade de norma municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e basicamente questiona a constitucionalidade pois existe norma federal disciplinando a matéria em termos ambientais, cabendo ao município apenas legislar de forma a complementar aquela legislação federal, não podendo abolir totalmente algo que não foi abolido pela legislação federal.
Apesar de objeto do recurso ser uma lei do Município de Itapetininga-SP, a decisão será o parâmetro a ser adotado pelo STF em qualquer discussão sobre leis municipais que vedam fogos de artifício ruidosos, não sendo poucos os casos.