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Custeio de tratamento terapêutico por plano de saúde

EAREsp 1.595.021 | Ministra Nancy Andrighi | Corte Especial (voto-vista: Min. Maria Isabel Gallotti)

Embargos de divergência opostos contra decisão do Min. Luis Felipe Salomão no agravo em recurso especial interposto pela Unimed São José dos Campos – Cooperativa de Trabalho Médico, para

anular o acórdão recorrido e a sentença para que seja apurado concretamente, à luz do rol da ANS e de preceitos de Saúde Baseada em Evidências – SBE e do rol da ANS vigente por ocasião dos fatos, se a cobertura vindicada é contemplada no rol da Autarquia e se é efetivamente imprescindível, determinando o requerimento de nota técnica ao ao Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal de origem e – na linha do que propugna o Enunciado n. 23 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ expedição de ofício à ANS, para os esclarecimentos necessários sobre a questão em litígio.

A parte segurada faleceu no curso do processo, o qual foi mantido por seus sucessores em razão da eventual reparação por danos processuais.

Em 17.11.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: Após o voto da Sra. Ministra Relatora conhecendo dos embargos de divergência e dando-lhe provimento, pediu vista antecipada a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.