
Limitação de ingresso em ações pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo
ADI 2.932 | Ministro Rosa Weber | Plenário
Ação direta ajuizada em 2003 pelo Procurador-Geral da República contra a Resolução nº 001/99, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que determinou ser impossível o ingresso de outra pessoa interessada na ação nos Mandados de Segurança, Ações Cautelares e outras ações de competência originária dos órgãos julgadores do TJ/ES, assim como nos processos apresentados aos órgãos jurisdicionais de Primeira Instância.
Argumenta-se ter o Tribunal de Justiça capixaba invadido a competência privativa da União para legislar sobre matéria relativa a processo civil, conforme preceitua o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Não há notícia de apreciação de medida cautelar.
Em 4.11.2021: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do inteiro teor da Resolução nº 001/1999 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto da Relatora.