
Reclamação contra aplicação de tese de repercussão geral
Rcl 11.408-AgR e Rcl 11.427-AgR | Ministro Ricardo Lewandowski | Plenário
Julgamento iniciado | Pedido de vista do Min. Luiz Fux
As reclamações foram propostas com o argumento de que as decisões reclamadas haviam aplicado paradigma de repercussão geral de forma equivocada.
O relator, Min. Ministro Ricardo Lewandowski, não conheceu das reclamações ao argumento de que o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que não é cabível reclamação ou agravo de instrumento contra decisão que aplicada paradigma de repercussão geral.
Os precedentes invocados pelo relator foram a Rcl 7.569 e o AI 760.358.
O Tribunal, portanto, está rediscutindo a possibilidade de se utilizar a reclamação como meio processual para questionar decisões tomadas pelos tribunais de origem a partir de teses de repercussão geral decididas pela Corte.
O relator (Min. Ricardo Lewandowski) negou provimento aos agravos regimentais, mantendo o não conhecimento da reclamação, tendo sido acompanhado, até o momento, pelos Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. O Min. Marco Aurélio votou para dar provimento aos agravos.
O julgamento será retomado com o voto-vista do Ministro Luiz Fux.