Responsabilidade de concessionária por roubo de veículo em praça de pedágio
REsp 1.886.569 | Min. Luis Felipe Salomão | Quarta Turma
Trata-se de recurso especial manejado pela Rodonorte Concessionária de Rodovias Integradas S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que confirmou sentença condenatória à indenização por danos morais e materiais decorrentes de assalto à mão armada sofrido durante viagem em rodovia administrada pela Rodonorte, mais especificamente na Praça de Pedágio de Ortigueira-PR.
A Concessionária pugna pela aplicação do precedente firmado nos autos do REsp 1.749.941/PR, da Terceira Turma, de relatoria da Min. Nancy Andrighi ao caso. No julgado evocado, o colegiado reconheceu que o fornecimento de segurança privada ao longo da rodovia, ainda que em postos de pedágio ou de atendimento ao usuário, não é de sua responsabilidade. Assim, aplicou entendimento de que, ante o rompimento de nexo causal, a Concessionária não detém responsabilidade nos casos de roubo ou sequestro com emprego de arma de fogo.
Foi concedido efeito suspensivo ao recurso especial, decisão na qual o Relator aduziu:
- Ausência do enfrentamento recente do tema pela Quarta Turma;
- Plausibilidade do direito evocado pela recorrente; e
- Risco iminente de cumprimento provisório da sentença em valor significativo em momento delicado da economia.
Portanto, o julgamento pode servir para reafirmar entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema e unificar o entendimento das Turmas de Direito Privado.
Em 28.9.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: A Quarta Turma, por unanimidade, retirou o processo de pauta para aguardar o julgamento da QO no RESP 1.908.738/SP pela Corte Especial.