Limite de idade para ingresso na magistratura na Bahia e no Acre
ADI 6.800 e 6.802 | Ministra Rosa Weber | Plenário
Ações diretas ajuizadas pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Bahia e do Acre, que impõem limite etário para ingresso na magistratura estadual.
Alega-se a inconstitucionalidade formal dos atos normativos impugnados, por ofensa ao art. 93, caput, da Constituição Federal, que reserva à lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal a matéria concernente ao Estatuto da Magistratura.
As ações diretas foram julgadas procedentes.