
Revogação de normas sobre monitoramento de armas de fogo e munições
ADPF 681 e 683 | Ministro Alexandre de Moraes | Plenário
Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em maio de 2020 pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT (ADPF 681) contra portaria expedida pelo Comando Logístico, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército (Portaria 62-COLOG, de 17.4.2020), que revogou atos normativos sobre o rastreamento e a marcação de armas e munições no país (Portarias 46-COLOG, de 18.3.2020; 60- COLOG, de 15.4.2020; e 61-COLOG, de 14.4.2020, responsáveis por instituir o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlado Pelo Exército – PCE – SisNar).
O partido autor assevera que a revogação das normas que instituíram os SisNar afastou a utilização de novas tecnologias para identificação única de armamentos e munições e banco de dados para coleta e registros, além de diretrizes mais modernas de marcação dos produtos controlados pelo Exército, o que acaba por favorecer o aumento da criminalidade com o emprego de arma de fogo, dificultando a elucidação de infrações penais.
Argumenta que a alteração impugnada ofende os preceitos fundamentais do direito à segurança pública, à dignidade, à vida e à liberdade das pessoas, e à proibição de retrocesso.
Os mesmos dispositivos foram questionados pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na ADPF 683, por considerar que a Portaria n. 62/2020 impede a proteção eficiente da segurança pública, além de possibilitar mecanismos de fuga às regras de controle da utilização de armas e munições.
O Procurador-Geral da República não apresentou parecer, apesar de ter recebido os processos no final do ano passado.
O processo estava previsto para a pauta virtual de 17 a 24 de setembro de 2021, mas foi interrompido em razão de pedido de vista apresentado pelo Ministro Nunes Marques.