
Aplicação do CDC às relações entre concessionária de serviços rodoviários e seus usuários
REsp 1.908.738 | Ministro Paulo de Tarso Sanseverino | Segunda Seção | representativo da controvérsia (questão de ordem)
O recurso especial da Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A Ecopistas foi inserido no sistema de julgamento de recursos representativos de controvérsia, com tema resumido da seguinte forma:
É aplicável o CDC às relações entre a concessionária de serviços rodoviários e seus usuários.
Em 29.9.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: A Segunda Seção, por unanimidade, acolheu proposição oferecida pelo Relator no sentido de SUSCITAR QUESTÃO DE ORDEM À CORTE ESPECIAL, para se definir a competência interna para julgamento de recurso oriundo de demanda relativa à responsabilidade civil das concessionárias de rodovia por acidente causado por animal na pista de rolamento.
Em 17.11.2021: Proclamação Parcial de Julgamento: A Corte Especial, por unanimidade, em questão de ordem, declarou a competência da Corte Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.