Repasse aos Estados de receita de contribuições objeto de desvinculação
ADPF 523 – Ministra Rosa Weber – Plenário
Pauta Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021 (suspensão do prazo de votação durante o recesso de janeiro)
Arguição apresentada em 2018 por Governadores de 24 estados, solicitando que a União partilhe com os estados e o Distrito Federal 20% da receita das contribuições sociais desvinculadas do orçamento da seguridade social por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Os autores argumentam que a União tem abdicado da criação de impostos residuais e adotado contribuições especiais como forma de aumento da arrecadação para o orçamento fiscal, do que resultaria fraude ao princípio federativo, considerada a reserva constitucional para estados e DF do produto da arrecadação do tributo que a União instituir (inc. II do art. 157 da Constituição).
A medida cautelar não foi apreciada. O parecer da PGR é pelo não conhecimento da arguição e, no mérito, pela sua improcedência, por considerar que a Constituição não permite interpretação ampliativa para obrigar a União a repassar aos Estados 20% dos recursos provenientes de DRU.
A relatora votou pela improcedência da ação, tendo sido acompanhada (até o momento) pelo Min. Alexandre de Moraes).
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora