Dever de informar interrupção de serviços públicos

ADI 6.095 – Ministro Ricardo Lewandowski – Plenário

Pauta Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021 (suspensão do prazo de votação durante o recesso de janeiro)

Ação direta de 2019, ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei 8.099/2018, do Estado do Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a informar em tempo real a interrupção de seus serviços.

O relator aplicou o rito abreviado do art. 12 da Lei 9868/1999, ou seja, sem o exame da medida cautelar.

O parecer da PGR é pelo conhecimento da ação e sua improcedência, por ter o Estado agido dentro da competência legislativa concorrente para tratar da proteção e defesa do consumidor.

Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes.