
Acesso gratuito de idosos a salas de cinema
ARE 1.307.028-AgR | Ministro Edson Fachin | Segunda Turma
Sessão de 10.8.2021
O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade de lei municipal (Município de Cotia-SP) que instituiu acesso gratuito de idosos a salas de cinema de segunda a sexta-feira.
O TJSP considerou que a matéria está regulada por legislação federal, não havendo competência legislativa do município para a matéria.
O relator invocou precedentes do STF, em especial o julgamento da ADI 1.950 para dar provimento ao recurso, pois:
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a concessão do direito de meia entrada em estabelecimentos de cultura e lazer trata de matéria afeta ao direito econômico, cuja iniciativa legislativa é concorrente entre União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, nos termos do art. 24, I, e 30, I, da Constituição Federal.
(…)
Assim, há espaço para que o legislador municipal, no exercício de sua competência concorrente complementar, e observadas as especificidades locais, amplie a concessão de meia entrada, para além do previsto na lei federal.
Trecho da decisão agravada.
Com base nesses argumentos, o Ministro Edson Fachin deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da lei municipal, nos termos da jurisprudência citada.
Contra essa decisão houve interposição de agravo regimental pela Cinemark Brasil S.A. Inicialmente, o processo foi submetido a julgamento virtual da Segunda Turma, mas a Ministra Cármen Lúcia (que ainda participava da Segunda Turma, mas que agora migrou para a Primeira Turma) pediu destaque do processo para julgamento presencial (videoconferência).
Em 10.8.2021: Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator) e Ricardo Lewandowski, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes.