Encampação da concessão da Linha Amarela na cidade do Rio de Janeiro – RJ
Rcl 43.697-AgR | Presidente | Plenário
Agravo regimental da decisão que não reconheceu usurpação da competência do STF no deferimento, pelo Presidente do STJ, de suspensão de cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em ação direta de inconstitucionalidade estadual, sustando os efeitos de ato normativo (Lei Complementar municipal 213/2019) pelo qual autorizada a encampação da concessão para exploração da Linha Amarela, via expressa que liga as zonas norte e oeste na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
O Presidente do STF entendeu que a matéria tratada no STJ não tem natureza constitucional (violação de princípios da ordem econômico-financeira, do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa), por envolver discussão sobre a regularidade de procedimento administrativo de extinção de concessão de serviço público por encampação do poder concedente.
O processo estava na pauta virtual com início em 18.12.2020, mas foi retirado com o pedido de destaque do Min. Dias Toffoli.
Na data de 3.3.2021, o Presidente deferiu o pedido cautelar para suspender a decisão proferida pelo STJ na SLS 2.792. Foi designada audiência de conciliação, mas as partes ainda não finalizaram o acordo.