
Equiparação de benefícios entre magistratura e ministério público – 2
RE 968.646-RG | Ministro Alexandre de Moraes | Plenário
Julgamento de mérito do Tema 976 da repercussão geral:
Equiparação do valor das diárias devidas a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
O recurso foi interposto pela União contra acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina, que determinou o pagamento a juiz das diferenças entre as diárias questionadas e que teriam sido pagas a menos.
Em 2017, o relator determinou a suspensão nacional de todas as ações nas quais posta a mesma questão jurídica. O parecer do Procurador-Geral da República é pelo desprovimento do recurso, afirmando a simetria entre os magistrados e os membros do Ministério Público da União.
O processo estava na pauta virtual com início em 18.12.2020, mas foi retirado pelo relator. O mesmo ocorreu em relação a pauta virtual que se iniciaria em 4.2.2022.